Perante eventuais problemas de saúde,
perda de bagagem, passaporte ou documentos, um simples
chamado telefônico põe em funcionamento o
mais avançado sistema de assistências para
solucionar todos os inconvenientes em todo mundo. Estamos
preparados para solucionar cada problema com a maior rapidez
possível. Essa é a maneira mais eficaz de
proteger nossos clientes.
As informações aqui apresentadas são resumidas e podem sofrer alterações. Prevalecem os termos das Condições Gerais disponíveis neste site.
1. Consulte as condições gerais de uso dos serviços e seguros. As informações apresentadas neste folheto são resumidas, prevalecendo os termos das Condições Gerais, as quais se encontram, na íntegra e resumidas, no site
www.travelace.com.br.
2. A utilização deste serviço reduzirá, na proporção do valor gasto, o limite previsto para a assistência médica em caso de acidente.
3. Adiantamento concedido a título de empréstimo e somente em casos de acidente automobilístico, podendo ser solicitada uma garantia no Brasil.
4. Seguro garantido por Ace Seguradora S/A, CNPJ 03.502.099/0001-18, sob apólice nº 10.69.0000134.12 e suas especificações. PROCESSO SUSEP nº 15414.000012/2007-24. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. A Travel Ace é mera estipulante deste seguro em favor do viajante, e não a seguradora.
5. O valor a ser pago pelo atraso de bagagem será abatido de eventual indenização por extravio definitivo de bagagem.
6. Nos trechos aéreos e marítimos de ida ou regresso ao local de origem.
7. A indenização referente a esta cobertura será sempre igual ao valor indenizado pela Cia. Aérea, ainda que não atinja o limite máximo previsto neste voucher, portanto é obrigatória a apresentação do comprovante da indenização paga pela Cia. Aérea. No marítimo a indenização será sempre igual ao limite da cobertura contratada, desde que a cia marítima confirme que a bagagem foi extraviada definitivamente.
8. Somente para itens de primeira necessidade adquiridos e mediante comprovação. Franquia de 6 horas.
9. Apenas o pagamento da diferença de valores por remarcação e multa cobrada pela Cia. Aérea, sempre na mesma classe em que for adquirido o bilhete alterado. Não nos responsabilizamos pela compra de um novo bilhete, caso o adquirido antes da viagem não permita a alteração.
10. Somente quando o contratante viajar sozinho, sem a companhia de parente ou amigo. A Travel Ace disponibiliza apenas bilhete aéreo, em classe econômica, não sendo responsável pela falta de disponibilidade de datas das companhias aéreas.
11. Somente nos trechos aéreos e marítimos de ida. Não é válido no país de residência do segurado.
12. A título de empréstimo, podendo ser solicitada uma garantia no Brasil.
13. Somente contarão com a cobertura do seguro os clientes com idade máxima de 80 (oitenta) anos, que se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade física. Para os menores de 14 (quatorze) anos, no seguro por morte acidental, haverá apenas o reembolso de despesas com funeral e não pagamento do capital segurado. Seguro válido apenas para morte e invalidez decorrente de acidente e não de doença.
PARA OS CONTRATANTES COM IDADE SUPERIOR A 80 ANOS, NÃO HÁ COBERTURA PARA O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE E CANCELAMENTO.
14. Somente cancelamento decorrente de doença ou acidente do contratante, desde que haja internação hospitalar, ou de familiar direto (pais, cônjuge, companheiro, irmãos ou filhos do segurado). O seguro reembolsará apenas as multas retidas do passageiro em virtude do cancelamento.
15. Serviço meramente informativo quanto ao destino da bagagem. A Travel Ace não se responsabiliza pela busca e entrega da bagagem, por ser uma função exclusiva da Cia. Aérea ou Marítima.
16. A Travel Ace só organiza o traslado (transporte de um local para outro) e a repatriação sanitária (de um país estrangeiro para o de residência) quando o local onde se encontra o enfermo ou acidentado não possuir infra-estrutura médica, jamais por mera conveniência do contratante.
17. Somente quando o passageiro permanecer internado por no mínimo 05 dias e o médico aconselhe repouso forçado. Este serviço não será prestado quando o contratante já tenha diárias disponíveis do seu pacote. Somente diárias, sem extras (refeições, transporte, telefone, flores etc). A TRAVEL ACE promoverá a reserva em hotel do acompanhante, quando o mesmo não puder ficar no mesmo quarto que o convalescente.
18. Se o VIAJANTE necessitar de internação e não obtiver alta médica dada pela equipe de médicos da TRAVEL ACE, e a validade do produto prevista no voucher já tenha expirado, a TRAVEL ACE estenderá por mais cinco (5) dias exclusivamente os benefícios de hotelaria hospitalar, na qual estão compreendidas apenas as despesas com alimentação e quarto. Valor dentro do limite para assistência médica prevista no PRODUTO contratado.
Nota: Serviços, limites e tarifas sujeitos a alterações sem aviso prévio e válidos durante a vigência indicada no voucher. Consulte a íntegra das Condições Gerais disponível neste site.